Regulamento

Edital SECOM 01/2023 – PA: 17878/2023

REGULAMENTO DO CONCURSO JORNALÍSTICO E PUBLICITÁRIO 2023

O Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba, Instituído pela Lei Municipal nº 12.845, de 19 de julho de 2023, tem por finalidade valorizar os trabalhos jornalísticos e publicitários que versam sobre assuntos que digam respeito ao município de Sorocaba, veiculados em território nacional, no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
 

1. REGULAMENTO

O Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação (Secom), com periodicidade anual, criado com o objetivo de estimular e reconhecer os autores dos melhores conteúdos jornalísticos, publicitários e de utilidade pública que versam assuntos referentes ao município de Sorocaba. São profissionais que colaboram na formação de uma sociedade mais democrática, assim como para enaltecer o pluralismo de ideias, os valores morais e éticos, e os direitos constitucionais de cada cidadão.

A Edição 2023 do Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba vai premiar trabalhos que apresentem excelência jornalística e publicitária e que enfoquem ações pertinentes à cidade de Sorocaba.

Este regulamento está disponível no site da Prefeitura de Sorocaba: https://www.sorocaba.sp.gov.br/ bem como, o link de inscrição dos trabalhos.
 

2. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba, seja qual for a categoria, os autores cujos trabalhos foram veiculados ou produzidos por empresas (sociedade empresária ou empresário individual) ou sociedade simples da área da comunicação, legalmente constituídas na forma da lei civil. 

§ 1º Para as categorias “V – Internet – Troféu: melhor Influenciador Digital em Utilidade Pública” e “VII  - Projeto Experimental”, não há necessidade de comprovação exigida no caput acima.

§ 2º Para a categoria VII - Projeto Experimental” é necessário comprovar matrícula em uma instituição de Ensino Superior na área de Comunicação (Jornalismo ou Publicidade e Propaganda).

§ 3º Ficam proibidos de participar funcionários públicos e/ou de empresas terceirizadas ligadas à Prefeitura de Sorocaba, bem como veículos de imprensa, empresas de assessoria de imprensa e de relações públicas e agências de publicidade que tenham qualquer ligação com membros da Comissão Julgadora do Prêmio.

§ 5º Qualquer eventual descumprimento ou tentativa de burlar os preâmbulos deste regulamento, será avaliado pela equipe organizadora que poderá desclassificar o participante, bem como fazer com que o infrator responda judicialmente por possíveis atos previstos na lei vigente do País.
 

3. CATEGORIAS

O concurso está dividido em sete categorias: 

3.1 – JORNAL IMPRESSO

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Suplemento ou Caderno Especial: Troféu “Vitor Cioffi de Lucca”;

II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu "Alcyr Guedes Ribeiro";

III - melhor Reportagem Impressa Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Adalberto Vieira”;

IV - melhor Jornal de Empresa: Troféu "Fernando de Luca Neto";

V - melhor Jornal de Bairro: Troféu “Ary Madureira Filho”;

VI - melhor Fotografia Jornalística: Troféu “Francisco Camargo César”;

VII - melhor Coluna Social: Troféu "Guyma Baddini".

3.2 – RÁDIO

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Programa Jornalístico de Rádio: Troféu "José Roberto Ercolin”;

II - melhor Apresentador de Rádio: Troféu "José Rodrigues da Silva" (Nhô Juca);

III - melhor Reportagem de Rádio: Troféu “Zilá Gonzaga”;

IV - melhor Produção Jornalística de Rádio: Troféu “Wilson e Washington Braz”;

V - melhor Reportagem de Rádio Sobre Boas Práticas No Serviço Público - Troféu "Mauro Nóbrega".

3.3 – TELEVISÃO

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Programa Jornalístico: Troféu "Salomão Pavlovsky";

II - melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu "Eli Franqui";

III - melhor Imagem Jornalística: “Osmar Oliveira”;

IV - melhor Programa de Entretenimento: Troféu "Nilson Costa";

V - melhor Produção Jornalística de TV: Troféu “Jomar Bellini”;

VI - melhor Reportagem de Televisão Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu "Ângela Martins Vieira".

3.4 - PUBLICIDADE

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Outdoor: Troféu "Rui Batista Albuquerque Martins";

II - melhor Campanha ou Peça Publicitária Impressa: Troféu "Francisco Ramos de Andrade";

III - melhor Campanha ou Peça Publicitária Radiofônica: Troféu "José Ferraz Filho";

IV - melhor Campanha ou Peça Publicitária Televisiva: Troféu "Fernando Dini Neto";

V - melhor Campanha ou Peça Publicitária em Mídias Sociais: Troféu “Manuel Mota”;

VI - melhor Fotografia Publicitária: Troféu "Álvaro Zalla";

VII - melhor Campanha Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Adilson Incao”.

3.5 - INTERNET

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Portal de Utilidade Pública: Troféu "Flavio Moraes";

II - melhor Rede Social em Utilidade Pública: Troféu "Roque Pires do Amaral";

III - melhor Matéria ou Artigo Sobre Boas Práticas No Serviço Público: Troféu "Rubens Pellini Filho";

IV - melhor Podcast em Jornalismo: Troféu “Jurandir Matheus Mercado”;

V - melhor Influenciador Digital em Utilidade Pública: Troféu “Anna Carolina Tadeu Pascuin Nicoletti”.

3.6 – ASSESSORIA DE IMPRENSA/RELAÇÕES PÚBLICAS

Troféus conferidos na forma abaixo:

I - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas em Comunicação Empresarial:

Troféu “André Canevalle Rezende”;

II - melhor Case de Assessoria de Imprensa/Relações Públicas sobre Boas Práticas de Comunicação voltadas ao Bem-Estar da População: Troféu “Luiz Henrique Ortiz Gonzales”.

3.7 - PROJETO EXPERIMENTAL:

Troféus conferidos na forma abaixo:

I – Melhor Projeto Experimental em Utilidade Pública desenvolvido por estudantes de Jornalismo. 

II – Melhor Projeto Experimental em Utilidade Pública desenvolvido por estudantes de Publicidade e Propaganda.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Formulário de inscrição e autorização do uso de imagem:

4.1.1 Para participar deve ser preenchida a ficha de inscrição no site por meio do endereço https://www.sorocaba.sp.gov.br/concursojornalisticoepublicitario2023/ das 8h do dia 30/08/2023 até as 23h59 do dia 24/09/2023.

4.1.2  Em caso de inscrições em mais de um Prêmio, as inscrições devem ser realizadas de forma individual para que possam ser analisadas pelo júri.

4.1.3  Todas as inscrições são realizadas de forma on-line e os trabalhos devem ser disponibilizados para visualização ou download, através de um link de acesso público que precisa estar ativo durante todo o processo de inscrição e julgamento. 

4.1.4  Deve ser disponibilizado um link de acordo com cada categoria.

4.1.5  A efetivação da inscrição no Concurso Jornalístico e Publicitário 2023, implica na aceitação do responsável de forma irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem de todos os participantes no evento de premiação e eventuais outros materiais promocionais e/ou publicitários a ele vinculados.

4.1.6  Ao se inscrever o participante está de acordo com a política de privacidade, que atende as diretrizes da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponível na página de inscrição.

4.1.7 Cada participante poderá concorrer em até 3 (três) categorias, com 1 (um) trabalho por item de premiação, podendo até mesmo, ter trabalhos (reportagens, matérias, cases e campanhas) já premiados em outros concursos

4.2 Documentos:

4.2.1 Documento de identidade do concorrente.

4.2.2 Trabalho que está disputando o prêmio.

4.2.3 Foto do concorrente para premiação.

4.3 Inscrição dos trabalhos:

Para participar deve ser preenchida a ficha de inscrição no site por meio do endereço https://www.sorocaba.sp.gov.br/concursojornalisticoepublicitario2023/ e anexar os documentos de acordo com cada uma das sete categorias:

§ 1º Deverão ser anexados os documentos constantes no item 4.2 deste edital e de subitens de acordo com a categoria concorrida, sem os quais a inscrição não se consolidará.

§ 2º Em cada inciso (prêmio), de cada categoria, será admitida a inscrição de apenas 1 (um) trabalho por concorrente.

4.3.1  – JORNAL IMPRESSO

1 - A empresa responsável pela veiculação deverá atestar a autoria do trabalho inscrito quando ele não for assinado.

2 - No caso do inciso III, o mesmo se caracteriza por reportagens que demonstrem ações do poder público em benefício da comunidade.

3 - No caso dos incisos IV e V, o concorrente deverá ser o editor responsável constante do expediente do jornal apresentado.

4 - A inscrição será feita mediante cadastro e anexação do exemplar do trabalho em formato PDF, bem como o link que o trabalho esteja hospedado, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data da publicação. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito, assinada pela direção ou chefia dos veículos.

4.3.2 - CATEGORIA RÁDIO

1 - A empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação.

2 - No caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo programa.

3 - No caso do inciso V, o mesmo se caracteriza por matérias e/ou reportagens que demonstrem ações do poder público em benefício da comunidade.

4 - A inscrição será feita mediante cadastro e anexação de peça, com duração de até 30 (trinta) minutos cada, no formato MP3, bem como o link que o trabalho esteja hospedado. Será admitida edição apenas no caso do inciso I. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produção. No caso do inciso IV, além da reportagem no formato MP3, também apresentar a pauta completa e o roteiro para produção da reportagem, incluindo assunto, fontes e demais conteúdos e orientações pertinentes, impressos.

4.3.3 - CATEGORIA TELEVISÃO

1 - A empresa deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação.

2 - No caso do inciso I, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo programa.

3 - No caso do inciso VI, o mesmo se caracteriza por matérias e/ou reportagens que demonstrem ações do poder público em benefício da comunidade.

4 - A inscrição será feita mediante cadastro e anexação da matéria exibida, em formato MP4, com a chamada do apresentador, bem como o link que o trabalho esteja hospedado. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produção. No caso do inciso V, além da anexação da matéria exibida em formato MP4, com a chamada do apresentador, a inscrição será feita mediante a apresentação da pauta completa e do roteiro para produção da reportagem, incluindo assunto, fontes e demais conteúdos e orientações pertinentes.

4.3.4 - CATEGORIA PUBLICIDADE

1 - No caso do inciso VII, o mesmo se caracteriza por campanhas que demonstrem ações do poder público em benefício da comunidade.

2 - Cada produtora poderá apresentar qualquer número de campanhas, peças ou fotos, sendo vedada a participação do(s) mesmo(s) autor(es) em mais de 1 (um) trabalho inscrito.

3 - A inscrição será feita mediante cadastro e anexação de exemplar da peça publicitária, quer seja impressa, radiofônica, televisiva, fotográfica ou ainda referente às boas práticas do serviço público. As peças impressas deverão ser digitalizadas e feita indicação de onde foram veiculadas a referida campanha publicitária, com a comprovação da autoria atestada em documento pela direção da agência publicitária.

4 - Em caso de anúncios patrocinados que não têm link de acesso, a peça deve ser apresentada em vídeo ou imagem e indicado sua hospedagem por um link público (Caso o link não indique a peça original, no mesmo deve constar o endereço do perfil do anunciante em que a peça foi veiculada). Serão aceitos Print Screens de visualização da peça em JPG.

4.3.5 - CATEGORIA INTERNET

1 - O concorrente deverá comprovar a veiculação/inserção do seu trabalho no portal, rede social ou serviço de streaming de podcast, bem como seu período de veiculação/inserção.

2 – No caso do inciso II, o mesmo será caracterizado por se tratar de uma página de utilidade pública no Facebook e/ou Instagram. 

3 - No caso dos incisos I e II, o concorrente deverá ser o responsável legal pelo portal e rede social e a inscrição será feita mediante cadastro e anexação de um conjunto de três reportagens publicadas, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data de publicação, por meio de print de tela, com os devidos links onde os trabalhos estejam hospedados.

4 - No caso do inciso III, o mesmo se caracteriza por matérias e reportagens que demonstrem ações do poder público em benefício da comunidade. O trabalho deverá ser anexado, contendo nome do veículo, do autor e a data de publicação de forma visível, por meio de print de tela, com o devido link onde o trabalho esteja hospedado. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção ou chefia dos veículos.

5 - A inscrição no inciso IV será feita mediante anexação do trabalho, com a duração de até 60 (sessenta) minutos, no formato MP3, além de um print de tela em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data de publicação, com o devido link onde o trabalho esteja hospedado.

6 - No caso do inciso V, a inscrição deverá ser feita mediante anexação do print de tela de um trabalho realizado que mais engajou e propagou informação de serviços de utilidade pública na cidade de Sorocaba, contendo relatórios com os resultados de desempenho de aplicativos digitais, como Facebook e/ou Instagram, bem como os devidos links onde os trabalhos estejam hospedados.

4.3.6 - CATEGORIA ASSESSORIA DE IMPRENSA/RELAÇÕES PÚBLICAS  

1 - O responsável pela Assessoria de Imprensa/Relações Públicas deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação.

2 - O concorrente deverá ser o responsável legal pela Assessoria de Imprensa/Relações Públicas.

3 - No caso do inciso II, o mesmo se caracteriza por trabalhos (cases) que demonstrem boas práticas de comunicação voltada ao bem-estar da comunidade.

4 - A inscrição será feita mediante a cadastro e anexação, em formato PDF, dos cases realizados, bem como o link onde o trabalho foi veiculado, apresentando todos os passos, com as metas, as estratégias utilizadas e os resultados obtidos.

4.3.7 - CATEGORIA PROJETO EXPERIMENTAL:

1 - A concorrente deverá atestar a autoria do trabalho inscrito e seu período de veiculação.

2 - A inscrição será feita mediante cadastro e anexação, em formato PDF, do case realizado, bem como o link onde o trabalho foi veiculado, apresentando todos os passos, com as metas, as estratégias utilizadas e os resultados obtidos.
 

5. JULGAMENTO

5.1 - A comissão julgadora é integrada por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: Academia Sorocabana de Letras, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (Regional Sorocaba), Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba.

5.2 - A comissão julgadora levará em conta a exigência do artigo 13 da Lei Municipal nº 12.845, de 19 de julho de 2023classificando cada trabalho com o máximo de 10 (dez) pontos, permitindo-se o fracionamento dos votos.

Parágrafo único. Em caso de empate, o prêmio será dado tantas vezes quantos forem os vencedores daquela categoria.

5.3 - A comissão julgadora fará as avaliações e a escolha dos vencedores, sendo o resultado do Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba divulgado conforme cláusula 6.3 deste edital.

5.4 - Os materiais jornalísticos e publicitários inscritos serão avaliados considerando-se em primeiro ponto que versem sobre assuntos que digam respeito ao município de Sorocaba, conforme atesta o item 1 deste Edital e o artigo 13 da Lei Municipal nº 12.845, de 19 de julho de 2023.

5.5 - O júri acessará o link durante o período de julgamento previsto, serão feitas três tentativas de acesso em dias e horários alternados durante o período. Caso o link não esteja disponível, o trabalho será desclassificado.

5.6 - Os critérios a serem pontuados nas categorias Jornal Impresso, Rádio, Televisão, Publicidade, Assessoria de Imprensa/ Relações Públicas, Projeto Experimental e Internet serão:

5.6.1. Qualidade técnica da forma e conteúdo (até 2 pontos);

5.6.2. Criatividade da abordagem (até 2 pontos);

5.6.3. Amplitude e atualidade do trabalho (até 2 pontos);

5.6.4. Informação e prestação de serviço (até 2 pontos);

5.6.5. Assertividade no objetivo proposto (até 2 pontos).
 

6. PREMIAÇÃO

6.1 Serão premiados os vencedores das sete categorias instituídas, que estão divididas em 34 troféus.

6.2. Os valores dos prêmios concedidos por meio da presente Lei Municipal serão fixados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada um dos vencedores das categorias indicadas para este prêmio.

6.3 O Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura de Sorocaba 2023 terá seu resultado conhecido na Cerimônia de Entrega de Prêmios, que será realizada no dia 26 de outubro, em local e hora a ser posteriormente anunciados.

6.4 No prazo de cinco dias úteis após o evento supra, o resultado será publicado no Jornal do Município.
 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Os trabalhos inscritos não serão devolvidos e a Prefeitura de Sorocaba poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações em suas redes sociais oficiais e no site.

7.2 - O ato de inscrição implica na automática aceitação das regras estabelecidas neste Regulamento e aceitação das decisões que vierem a ser tomadas pela Comissão Organizadora do Prêmio e da Comissão Julgadora.

7.3 - Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

7.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Prêmio podendo ser aplicada a regra da Lei de Licitações nº 8.666/93, salvo os casos pertinentes ao julgamento dos trabalhos, que serão decididos pela Comissão Julgadora.

 

 

Sorocaba, 28 de agosto de 2023.

Fernanda Burattini Monteiro de Carvalho - Secretária de Comunicação